Avaliação do Usuário

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa
 

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA

DO DISTRITO FEDERAL - REGIONAL DE TAGUATINGA

CAPÍTULO I

TÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL- REGIONAL DE TAGUATINGA, neste Estatuto designada simplesmente “ABO-TAGUATINGA”, foi fundada em 14 de janeiro de 1965, e será regida pelo presente Estatuto, tendo sua sede localizada na QS 10 Bloco D Conjunto 210 Lote 01, Águas Claras, Distrito Federal.

Art. 2º - A ABO-TAGUATINGA é uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, distinta de seus associados, tendo como sede e foro a cidade de Águas Claras, Distrito Federal, com duração por tempo indeterminado, e filiada à Associação Brasileira de Odontologia e à Associação Brasileira de Odontologia do Distrito Federal, para promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades odontológicas e de assistência social, de forma gratuita à família, comunidade e sociedade.

§1º - No desenvolvimento de suas atividades, a ABO-TAGUATINGA observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião (conforme artigo 4º, inciso I, da Lei 9.790/99).

§2º - Os serviços de saúde a que a entidade eventualmente se dedique serão promovidos gratuitamente e com recursos próprios, observando-se na forma complementar de participação das organizações de que trata a Lei nº 9.790/99, sendo vedado o condicionamento da prestação de serviço ao recebimento de doações, contrapartida ou equivalente (com base no artigo 3º, inciso III e IV da Lei 9.790/99, e no Decreto 3.100/99).

§3º - Não poderão ser eleitos para os cargos de diretoria da entidade os associados que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto a órgãos do poder público (conforme estabelece o artigo 4º, parágrafo único da Lei 9.790/99).

§4º - Na hipótese da instituição obter e depois perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social (conforme artigo 4º, inciso V da Lei 9.790/99).

§5º - Para execução de suas finalidades a ABO-TAGUATINGA poderá firmar convênios, receber repasses financeiros e ou apoio técnicos do Governo Federal, dos Governos Estaduais e do Distrito Federal, das Prefeituras Municipais, bem como de entidades privadas nacionais e/ou estrangeiras.

Art. 3º- A ABO-TAGUATINGA é constituída por Cirurgiões-Dentistas, com diplomas legalmente registrados, e por Acadêmicos de graduação em Odontologia regularmente matriculados em instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas, que farão a promoção gratuita da assistência social, educacional, saúde e integração ao mercado de trabalho.

§1º - É ilimitado o número de associados.

§2º - Os associados não respondem e nem responderão subsidiariamente pelas obrigações que assuma ou venha a assumir a ABO-TAGUATINGA, na ordem civil.

Art. 4º - A ABO-TAGUATINGAterá como Logomarca a sigla ABO em que as letras “A” e “B” estão em cor verde e a letra “O” está em azul representando o globo terrestre e nele inserindo o mapa do Brasil. Abaixo da sigla ABO Lê-se ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA, em cor bordô, à frente em cor verde a sigla DF e abaixo desta lê-se REGIONAL TAGUATINGA, com as letras em cor bordô.As características, proporções e codificações de cores serão mantidas em arquivo na sede da ABO-TAGUATINGA. As cores utilizadas são: verde, amarelo, azul, branco e bordô, conforme Manual de Aplicação – Identidade Visual ABO.

Art. 5º - É proibido a ABO-TAGUATINGA desenvolver qualquer atividade político-partidária, religiosa ou racial.

Art. 6º - Constituem finalidades da ABO-TAGUATINGA:

I - Propugnar pelo progresso da odontologia, defesa, promoção e congraçamento da categoria e orientar juridicamente seus associados quanto ao desempenho profissional;

II - Promover o intercâmbio cultural, técnico e científico com associações odontológicas nacionais e internacionais;

III - Promover o lazer, a prática de esportes e integração social de seus associados e da população em situação de vulnerabilidade social, em sua sede social ou campestre;

IV - Cooperar com as autoridades sanitárias, no sentido de favorecer a comunidade em casos de endemia ou pandemia, oferecendo instalações para vacinação;

V - Propugnar pelo fiel cumprimento dos postulados éticos contidos no Código de Ética Profissional do Conselho Federal de Odontologia - CFO;

VI - Cooperar com os poderes públicos no sentido de melhorar o padrão do ensino odontológico no país;

VII - Cooperar com as autoridades sanitárias, policiais e judiciárias na repressão ao exercício ilegal da odontologia, ao curandeirismo e ao charlatanismo;

VIII - Manutenção e supervisão da Escola de Aperfeiçoamento Profissional-UNIABO, com sede no bairro Águas Claras/Taguatinga - Distrito Federal, a qual tem como objetivos essenciais a programação geral de cursos de atualização, aperfeiçoamento ou de especialização na área de odontologia, bem como cursos de formação e aperfeiçoamento aos auxiliares e técnicos de consultório odontológico e técnicos em prótese dental, com aplicação prática na Clínica Profissionalizante/Comunitária, organizar e promover conferências, seminários, jornadas e semanas científicas, cujo Regimento Interno passa a incorporar a presente Consolidação;

IX - Atender prioritariamente pessoas da comunidade como pacientes nos cursos oferecidos pela ABO-TAGUATINGA, em sua clínica comunitária;

X – Executar serviços de odontologia para crianças e adolescentes vítimas de vulnerabilidade social, visando a convivência e o fortalecimento do vínculo familiar, priorizando o desenvolvimento da autonomia de acordo com a potencialidade e demanda a partir dos interesses de cada faixa etária, promovendo a formação integral e social, dando suporte para o desenvolvimento da cidadania;

XI – Executar serviços de odontologia para idosos em conformidade com o Estatuto do Idoso, vítimas de vulnerabilidade social, visando a convivência e o fortalecimento do vínculo familiar, priorizando o desenvolvimento da autonomia de acordo com a potencialidade e demanda a partir dos interesses de cada faixa etária, promovendo a formação integral e social, dando suporte para o desenvolvimento da cidadania;

XII - Executar serviços de odontologia e na formação

de profissionais, visando diminuir as desigualdades raciais, para vítimas de vulnerabilidade social, visando a convivência e o fortalecimento do vínculo familiar, priorizando o desenvolvimento da autonomia de acordo com a potencialidade e demanda a partir dos interesses de cada faixa etária, promovendo a formação integral e social, dando suporte para o desenvolvimento da cidadania.

§1º - A aplicação das receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado operacional da ABO-TAGUATINGA serão efetuados integralmente no território nacional e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

§2º - Para fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins, angariando recursos de diversas fontes e meios para a promoção e execução dos objetivos sociais (conforme artigo 3º, parágrafo único da Lei 9.790/99).

§3º - A ABO-TAGUATINGA não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participação ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social (conforme artigo 1º, parágrafo único da Lei 9.790/99).

§4º - A ABO-TAGUATINGAadotará práticas de gestão administrativa, necessária e suficiente, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios (conforme o artigo 4º, inciso II da Lei 9.790/99).

§5º - A fim de cumprir suas finalidades a ABO-TAGUATINGA se organizará em quantas unidades de prestação de serviços se fizerem necessárias, as quais serão regidas por essas disposições estatutárias.

CAPÍTULO I

TÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art. 7º- São as seguintes as categorias de associados:

I - Fundadores;

II - Efetivos;

III - Honorários;

IV - Aspirantes;

V - Remidos;

VI - Beneméritos;

VII – Especializandos.

Art. 8º - São requisitos para a admissão de associado na ABO-TAGUATINGA:

I - Ter a qualidade de Cirurgião Dentista que trabalhe ou resida no Distrito Federal e suas áreas de influência ou ser estudante de odontologia regularmente matriculado em qualquer Faculdade de Odontologia;

II - Preencher e assinar requerimento de adesão ao quadro associativo. No caso de estudante deverá requerer sua adesão ao quadro associativo, na categoria de Sócio Aspirante, sendo que em ambos os casos será o requerimento referendado por dois sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos sociais;

III - Apresentar, quando for o caso, o Diploma de conclusão do curso de Odontologia;

IV - Estar o cirurgião dentista inscrito no Conselho Regional de Odontologia, apresentando cópia do Registro;

V - Declaração expedida pela Secretaria da Faculdade onde o estudante estiver matriculado, devendo esta declaração ser reapresentada anualmente, até o mês de março de cada ano.

§1º - O Sócio Aspirante, ao graduar-se passará automaticamente à categoria de Sócio Efetivo, assumindo todos os encargos.

§2º - Para a aprovação das propostas de ingresso na Associação se faz necessário:

a) Parecer favorável da Comissão de Defesa da Classe;

b) Aprovação pela Diretoria;

c) Pagamento das taxas conforme o previsto e aprovado pela Diretoria.

§3º - Não poderão associar-se, a critério da Comissão de Defesa da Classe, as pessoas que tenham sido eliminadas desta ou de outras entidades por atos que desabonem a conduta moral ou tenham infringido o Código de Ética Profissional, processadas e transitado em julgado.

Art. 9º- São considerados associados Fundadores os 14 (quatorze) signatários da Ata de fundação da Associação Brasileira de Odontologia-Sub-Seção Taguatinga, do dia 14 de janeiro de 1965.

Art. 10º - Serão considerados associados Efetivos os Cirurgiões Dentistas que se filiarem à Entidade, pagarem anuidade e contribuírem com as taxas estabelecidas pela diretoria.

Art. 11º – Associados Honorários serão assim considerados qualquer associado efetivo ou fundador que tenha prestado relevantes serviços à ABO-TAGUATINGA.

§1º - O candidato a associado Honorários deverá ser indicado por pelo menos 3 outros associados.

§2º - O processo de aprovação deverá correr em sigilo e compete à diretoria aprová-la.

§3º - Aprovados, ficarão isentos apenas das taxas de anuidade, mas mantendo os direitos e deveres de associados efetivos.

Art. 12º - Associados Aspirantes serão assim considerados os estudantes das faculdades de Odontologia, admitidos na forma estatutária.


Art. 13º - Associados Remidos serão assim considerados os associados que completarem 65 anos de idade, com no mínimo 5 anos de sócio efetivo ou 30 anos de contribuição com a entidade, ficando isento apenas das taxas de anuidade, e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.

Art. 14º – Serão considerados associados Beneméritos pessoas físicas ou jurídicas que venham prestar relevantes serviços à entidade.


Art. 15º – Associados Especializandos serão assim considerados aqueles cirurgiões dentistas, associados efetivos matriculados em qualquer curso de especialização, passam automaticamente a esta categoria, com os mesmos direito e deveres de associado Efetivo.


Art. 16º- O associado que desejar excluir-se do quadro de sócios da Entidade comunicará, por escrito, a sua decisão à Diretoria que providenciará o cancelamento, após verificada a quitação de seus compromissos financeiros para com a Associação.

CAPÍTULO I

TÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 17º- São direitos dos associados quites com a tesouraria:

I - Frequentar as dependências da Associação em suas reuniões e eventos em suas sedes social e campestre;

II - Receber, gratuitamente, o jornal, revista ou boletim da ABO-TAGUATINGA, que venham a ser publicados;

III - Utilizar-se dos serviços mantidos pela Associação;

IV - Inscrever-se nos cursos de aperfeiçoamento e de especialização ou mesmo de pós-graduação que venham a ser promovidos pela Entidade;

V - Candidatar-se a prêmios instituídos pela ABO-TAGUATINGAou que venham ser por ela distribuídos;

VI -Apresentar trabalhos e tomar parte nas reuniões científicas;

VII - Inscrever-se em até dois departamentos científicos;

VIII - Propor novos sócios;

IX - Solicitar demissão quando em gozo de seus direitos;

X - Frequentar as Seccionais e Regionais e tomar parte de suas atividades.

§1º - O associado inscrito há mais de 06(seis) meses passará a ter os seguintes direitos:

a) Votar e tomar parte ativa das assembleias;

b) Subscrever conjuntamente, a convocação para a assembleia geral extraordinária, nos termos deste Estatuto;

c) Solicitar transferência para qualquer Regional, Seccional ABO-DF, contando o tempo de vida associativa;

§2º - O associado inscrito na ABO-TAGUATINGA há mais de 03(três) anos passará a ter os seguintes direitos:

a) Solicitar licença até 06(seis) meses, com motivos justificados e a critério da Diretoria;

b) Candidatar-se aos cargos eletivos de Diretoria e Conselho Fiscal, exceto para os cargos de Diretor Presidente e Diretor Administrativo que exigem tempo mínimo de 04(quatro) anos.

§3º - São direitos dos Associados Honorários e Remidos:

a) Receber em sessão solene os títulos a que fizerem jus;

b) Frequentar as dependências da Regional e participar das reuniões sociais e científicas, com direito ao voto: votar e ser votado;

§4º - Os Associados Aspirantes têm os mesmos direitos dosAssociados Efetivos exceto votar e ser votado, podendo fazer-se acompanhar de familiares às dependências das sedes da Associação.

§5º - Nenhum associado é titular de quota ou fração ideal do patrimônio da Associação.

Art. 18º- São deveres dos Associados:

I -Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regimentos Internos, Regulamentos e Normas aprovados, além das deliberações das assembleias gerais e da Diretoria;

II - Exercer, nos termos deste Estatuto, os cargos, comissões, funções ou representações para os quais forem designados, nomeados ou eleitos;

III - Comparecer às assembleias gerais e reuniões quando convocadas;

IV - Efetuar pontualmente, o pagamento das taxas e contribuições a que estiver obrigado;

V - Respeitar a legislação referente à profissão e o Código de Ética Profissional;

VI - Respeitar a ordem interna e os dirigentes da ABO-TAGUATINGAquando no exercício de suas funções;

VII - Zelar pelo patrimônio da Associação e seus bens;

VIII - Comunicar por escrito, à secretaria da ABO-TAGUATINGA, alterações de endereço, telefone e endereço eletrônico, bem como seu desligamento temporário ou definitivo;

IX - Participar dos eventos promovidos pela ABO-TAGUATINGA.

CAPÍTULO I

TÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 19º- Será passível de punição pela Diretoria, a critério da Comissão de Defesa de Classe, o associado cuja conduta esteja em desacordo com o preceituado neste Estatuto.

Parágrafo Único - As penalidades previstas serão:

a) Advertência verbal ou escrita;

b) Suspensão dos direitos até 90(noventa) dias;

c) Exclusão.

Art. 20º - Será excluído do quadro social o associado que durante 02(dois) anos consecutivos, sem motivo justificado, a critério da Diretoria, deixar de pagar sua contribuição.

Parágrafo Único - O Associado excluído nos termos deste artigo poderá ser readmitido mediante o pagamento das anuidades em atraso; todavia, se reincidente, só poderá ser readmitido mediante pagamento em dobro do valor total do débito.

Art. 21º - Será aplicada ao associado a pena de advertência quando:

I - Perturbar a ordem interna ou a de sua sede campestre, ou infringir o Estatuto, Regimentos Internos ou Normas;

II - Transgredir o Código de Ética Profissional e dependendo da gravidade da infração, será oferecida denúncia contra o mesmo, ao Conselho Regional de Odontologia, devidamente documentada;

Art. 22º - Será aplicada a pena de suspensão de até 90(noventa) dias ao associado que:

I - Criticar de maneira agressiva e indecorosa, os órgãos da Diretoria ou seus diretores;

II - Reincidir nas transgressões previstas nas letras "a" e "b" do artigo precedente;

Parágrafo Único - A suspensão não exime o associado de cumprir os deveres capitulados no artigo 18º e cessa os direitos previstos no artigo 17º, enquanto perdurar a suspensão.

Art. 23º - Será aplicada ao associado a pena de exclusão quando:

I - Admitido com informação falsa ou capciosa;

II - Causar prejuízos por si, seus familiares ou convidados à ABO-TAGUATINGAe não os indenizar;

III - Reincidir nas transgressões previstas nos incisos “I" e "II” do artigo 22º.

Art. 24º - Ao associado penalizado caberá o direito de pedido formal de reconsideração da pena, no prazo de 10(dez) dias, ao Conselho de Defesa da Classe, o qual, dentro do mesmo prazo emitirá parecer conclusivo que será julgado pela Diretoria.

Art. 25º - Em todos os casos será assegurado ao associado amplo direito de defesa, cabendo recurso, como última instância administrativa, à Assembleia Geral.

CAPÍTULO II

TÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 26º - São órgãos constitutivos da ABO-TAGUATINGA:

I - Assembleia Geral;

II – Diretoria;

III - Conselho Fiscal;

IV - Comissão de Defesa de Classe.

SEÇÃO I

Da Assembleia Geral

Art. 27º - A Assembleia Geral é o poder soberano da ABO-TAGUATINGA, nos limites da Lei Civil e deste Estatuto, com atribuições para resolver todos os assuntos da Associação, decidir, deliberar, aprovar e ratificar ou não, todos os atos associativos.

Parágrafo Único - A Assembleia Geral poderá afastar a Diretoria que o exercício de seu mandato praticar atos de corrupção ou atos contrários ao Estatuto, nomeando um interventor que deverá convocar eleições na forma deste.

Art. 28º - As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo Presidente da ABO-TAGUATINGA, ou seu sucessor, anualmente no primeiro trimestre, para apreciação de contas da Diretoria, aprovação de relatórios, balanços e o orçamento anual, nos termos do artigo 111 deste estatuto.

Art. 29º - As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou seu sucessor, ou por no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados em gozo de seus direitos estatutários sempre que se fizer necessário.

Art. 30º - As Assembleias Gerais Ordinárias deverão ser convocadas com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência por carta-circulares, ou em edital publicado em jornal de grande circulação ou no site da Instituição.

Parágrafo Único – As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas da mesma forma, observando o prazo mínimo de 3 (três) dias de antecedência.

Art. 31º - A convocação deverá anunciar a pauta dos assuntos a serem discutidos, não cabendo a colocação de outros que nela não constem.

Art. 32º - Será Secretário das sessões o Secretário Geral do Conselho de Administração da ABO-TAGUATINGA, cabendo-lhe a chamada, a verificação de “quórum” e a lavratura em livro próprio da ata dos trabalhos.

Art. 33º- As Assembleias Gerais se reunirão em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados quites com a Tesouraria, e em segunda convocação com qualquer número de associados, após decorrido o lapso de tempo de 30 (trinta) minutos após a primeira convocação.

Parágrafo Único – As Assembleias Gerais serão constituídas unicamente de associados quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos, não sendo permitida a representação.

Art. 34º - Compete privativamente à Assembleia Geral:

I - Eleger a Diretoria.

II - Destituir os componentes da Diretoria.

III -Aprovar as contas da Diretoria, os balanços e o orçamento financeiro, com parecer prévio do Conselho Fiscal.

IV - Alterar o Estatuto.

V - Criar e extinguir cargos da Diretoria.

VI - Determinar através de resolução, a orientação a ser seguida pela diretoria, relativamente às iniciativas que interessem à classe odontológica e ao público em geral.

VII - Julgar recursos sobre processos de eliminação ou outras penalidades impostas a associados.

VIII - Deliberar sobre aquisição e alienação patrimoniais de vulto da ABO-TAGUATINGA e em especial, autorizar a alienação de imóveis da Associação.

§1º - Para as deliberações que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes a assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria dos associados, ou com pelo menos de 15 (quinze) associados nas convocações seguintes, sendo que em segunda convocação será exigido o voto concorde de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados presente e em pleno gozo de seus direitos.

§2º - Os Diretores e os membros do Conselho Fiscal e da Comissão de Defesa de Classe não receberão remuneração, vantagens, ou benefícios direta ou indiretamente por qualquer forma ou título em razão das competências, funções ou atividades, que lhes sejam atribuídos.

Art. 35º - A Assembleia Geral é órgão soberano em suas decisões às quais se obrigam os associados ausentes ou votos vencidos.

SEÇÃO II

DA DIRETORIA

Art. 36º – Só poderão ser candidatos aos cargos da Diretoria, Cirurgiões-Dentistas que possuírem no mínimo 03 (três) anos de filiação a ABO-TAGUATINGA e, para Presidente os, inscritos há mais de 04 (quatro) anos, completados até a data limite de registro de chapas, além de estar em pleno gozo de seus direitos associativos.

Art. 37º - Nenhum membro da Diretoria poderá usar o nome da ABO-TAGUATINGA, desde que isso acarrete compromissos para com a mesma.

Art. 38º - A Diretoria não poderá assumir compromissos ou obrigações particulares em nome da ABO-TAGUATINGA.

Art. 39º - A Diretoria da ABO-TAGUATINGA será composta dos seguintes membros:

I - Presidente.

II – Vice-Presidente.

III – Secretário Geral.

IV – Primeiro Secretário.

V – Diretor Financeiro.

VI – Vice-diretor Financeiro.


Parágrafo Único - Serão indicados e nomeados pelo Presidente, com a aprovação da Diretoria e dela fazendo parte os seguintes cargos:

I - Diretor da ABO-Campestre.

II - Diretor do Departamento de Esportes.

III - Diretor do Departamento Social.

IV- Diretor da Clínica Comunitária.

V – Diretor de Patrimônio.

VI – Diretor de Departamento Científico-Cultural.

Art. 40º - Os membros da Diretoria, eleitos ou nomeados, terão mandato de 03 (três) anos, sendo permitida a reeleição por mais um mandato, no mesmo cargo.

Art. 41º - A diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou pela metade mais um de seus membros.

§1º - É obrigatória a presença dos Diretores nas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, reuniões da Diretoria e quando convocados para reuniões com Departamentos e Comissões permanentes ou transitórias.

§2º - As faltas serão justificadas a pedido do interessado e a critério da Diretoria.

SEÇÃO III

Das Atribuições dos Membros da Diretoria

Art. 42º - São atribuições do Presidente:

a) Representar a ABO-TAGUATINGA, em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente.

b) Presidir as assembleias gerais, as reuniões da Diretoria e da Comissão de Defesa de Classe, quando presente.

c) Baixar editais, portarias e outros atos administrativos.

d) Autorizar despesas propostas pelo Diretor Financeiro, aprovadas pelo Conselho Fiscal, quando referentes ao orçamento.

e) Autorizar despesas extraordinárias propostas pelo Diretor Financeiro.

f) Nomear Comissões permanentes ou transitórias para assuntos especiais ou específicos.

g) Aplicar penalidades previstas no Estatuto, após processo regular, julgado pela Diretoria, ouvida a Comissão de Defesa de Classe.

h) Nomear, admitir, contratar e demitir funcionários respeitando a legislação em vigor.

i) Assinar juntamente com o Secretário Geral, a correspondência oficial.

j) Rubricar os livros sociais e assinar as Atas das Assembleias Gerais e da Diretoria.

k) Movimentar, juntamente com o Diretor Financeiro, as contas bancárias da Associação e assinar os cheques.

l) Usar o voto de qualidade.

m) Indicar, para aprovação da Diretoria, os Diretores: da ABO-Campestre, do Departamento de Esportes, do Departamento Social, da Clínica Comunitária, de Patrimônio e do Departamento Científico-Cultural.

Art. 43º - São atribuições do Vice-Presidente:

a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções.

b) Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.

c) Presidir a Comissão de Defesa de Classe.

d) Supervisionar, juntamente com o Diretor de Patrimônio, a execução das obras em andamento, autorizadas pela Diretoria.

Art. 44º - São atribuições do Secretário Geral:

a) Redigir e assinar, juntamente com o Presidente toda correspondência oficial da Associação.

b) Redigir e mandar publicar por ordem do Presidente os editais de convocação das assembleias gerais.

c) Dirigir e superintender todo o serviço de Secretaria geral, inclusive a correspondência das outras Divisões e dos Departamentos da Associação, que serão assinados por si próprio e pelo respectivo Diretor.

d) Lavrar as Atas das assembleias e as das reuniões da Diretoria em livros próprios, tendo sob sua guarda e responsabilidade, todos os livros da Associação.

e) Colher as assinaturas dos associados presentes às assembleias, no livro de Registro de Presença.

Art. 45º -São atribuições do Primeiro Secretário:

a) Auxiliar o Secretário Geral no exercício de suas atribuições.

b) Substituir o Secretário Geral em suas ausências e impedimentos.

c) Secretariar, sem direito a voto, as reuniões da Comissão de Defesa de Classe.

Art. 46º - São atribuições do Diretor Financeiro:

a) Dirigir toda a organização e serviços financeiros da Associação, tendo sob sua guarda e exclusiva responsabilidade, o dinheiro, títulos, documentos, comprovantes e valores.

b) Orientar a arrecadação da receita e execução das despesas da Entidade.

c) Executar as despesas autorizadas pelo Presidente, assinando conjuntamente com o mesmo a movimentação bancária, emissão e assinatura de cheques da Entidade.

d) Participar do Conselho Fiscal, representando a Diretoria em caráter informativo, se convocado.

e) Supervisionar os serviços da tesouraria, controlando seu movimento, remanejando os fundos e recursos existentes de acordo com a Diretoria.

f) Baixar instruções normativas quanto à ordem contábil e orçamentária.

g) Supervisionar e zelar pela execução atualizada do serviço de contabilidade.

h) Apresentar ao Conselho Fiscal para apreciação e análise, os balanços, balancetes e respectivos comprovantes quando solicitados, prestando contas do exercício findo e apresentando o orçamento anual das receitas e despesas.

Art. 47º - São atribuições do Vice-diretor Financeiro:

a) Substituir o Diretor Financeiro em suas ausências e impedimentos;

b) Suceder-lhe na vacância até o final do mandado.

c) Dirigir o setor de cobrança dos associados.

d) Controlar o cumprimento das obrigações sociais dos associados.

e) Supervisionar a instalação e a instrução de processos de eliminação de associados por falta de pagamento das respectivas contribuições sociais e demais taxas.

SEÇÃO IV

Do Conselho Fiscal

Art. 48º - O Conselho Fiscal será integrado por 03(três) membros Titulares e 03(três) membros Suplentes, todos Sócios Efetivos, admitidos há mais de 03(três) anos, em pleno gozo de seus direitos estatutários, eleitos por votação direta e secreta, simultaneamente com a Diretoria, em chapa vinculada a esta, em mandato coincidente.

Art. 49º - O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros titulares, escolhido entre os mesmos, na primeira reunião.

Art. 50º - Nos impedimentos ou vacâncias, as vagas serão preenchidas por qualquer um dos membros suplentes.

Art. 51º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do próprio Presidente, pela maioria de seus membros ou pelo Presidente da Associação.

Art. 52º - Todas as reuniões serão registradas em Atas lavradas em livro próprio.

Art. 53º - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas pela maioria simples, ou seja, por dois de seus três membros titulares.

Art. 54º - São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Apreciar todos os assuntos relacionados com o patrimônio da associação, bens, fundos e com a situação econômico-financeira da ABO-TAGUATINGA.

b) Fiscalizar os atos executivos.

c) Emitir parecer sobre a fixação da contribuição dos sócios, taxas e demais receitas a serem referendadas pela Assembleia Geral.

d) Dar parecer sobre a previsão orçamentária para o exercício anual.

e) Apreciar e dar parecer sobre balancetes, balanços semestrais e anuais para posterior aprovação da assembleia geral.

SEÇÃO V

Da Comissão de Defesa de Classe

Art. 55º - A Comissão de Defesa de Classe será constituída de 03(três) membros, eleitos juntamente com a Diretoria, com um mandato coincidente e será presidida pelo Vice-Presidente.

Art. 56º - São atribuições da Comissão de Defesa de Classe:

a) Analisar e opinar sobre a admissão de novos sócios.

b) Analisar e emitir opinião sobre assuntos éticos e regimentais, auxiliando aos colegas que o solicitarem.

c) Instruir processos disciplinares em caráter reservado e dar parecer sobre recursos interpostos por interessados.

d) Assessorar a Diretoria e associados em suas pendências com a Justiça do Trabalho.

e) Reunir-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente quando convocada pelo seu Diretor ou pela Diretoria.

CAPÍTULO III

Das Diretorias Indicadas

SEÇÃO I

Da Diretoria da ABO-Campestre

Art. 57º -A ABO-Campestre, com sede social situada no lote 471, Gleba 04, do Projeto Integrado de Colonização Alexandre de Gusmão-núcleo rural do Distrito Federal, será administrada por um Diretor indicado pela Diretoria da Associação e nomeado pelo Diretor Presidente.

Art. 58º - O Diretor da ABO-Campestre terá as seguintes atribuições:

a) Zelar e cuidar da parte administrativa da ABO Campestre, inclusive no que se refere à contratação e dispensa de funcionários.

b) Promover a fiscalização no que se refere à frequência de associados, familiares e convidados.

c) Exercer o controle sobre utensílios, instalações e equipamentos da ABO campestre.

d) Fazer o controle sistemático de reservas para reuniões, comemorações e eventos a serem ali celebrados.

e) Praticar os demais atos que lhe competir em razão de sua função, do Regimento Interno e normas administrativas pertinentes ao seu cargo.

Art. 59º - A ABO-campestre terá Regimento Interno próprio, aprovado pela Diretoria da Associação e seus diversos setores terão normas internas de funcionamento, expedidas pelo seu Diretor, com a aprovação da Diretoria.

Art. 60º - Poderão frequentar a sede social e campestre da Associação, todos os sócios em pleno gozo de seus direitos, quites com as contribuições sociais, bem como seus familiares e convidados.

Art. 61º - Serão considerados dependentes legais do associado: esposa, filhos, pai e mãe.

SEÇÃO II

Do Departamento de Esportes

Art. 62º - O Departamento de Esportes será administrado por um Diretor, nomeado pelo Presidente, com mandato coincidente com o da Diretoria.

Art. 63º - O Diretor de Esportes terá as seguintes atribuições:

a) Organizar atividades esportivas e recreativas entre os associados e familiares.

b) Promover intercâmbio entre os Departamentos Esportivos de organizações congêneres.

c) Promover campeonatos esportivos internos e entre outras Entidades na ABO-Campestre ou fora da mesma.

d) Nomear encarregados para as diversas modalidades esportivas.

e) Elaborar em conjunto com o Diretor da ABO-Campestre, as normas internas de funcionamento dos diversos setores e das modalidades esportivas.

f) Denunciar à Diretoria, para os devidos fins, o mau comportamento de associados, familiares e convidados em eventos esportivos.

g) Zelar pelo bom uso das quadras de esportes, piscinas e equipamentos sob sua guarda.

SEÇÃO III

Do Departamento Social

Art. 64º - O Departamento Social será administrado por um Diretor nomeado pelo Presidente da Associação, com mandato coincidente com o da Diretoria.

Art. 65º - O Diretor Social terá as seguintes atribuições:

a) Organizar e dirigir os serviços de diversões sociais para os associados e suas famílias.

b) Organizar as festividades, comemorações e recepções.

c) Organizar e dirigir os auxílios, pecúlios e benefícios.

d) Promover excursões, passeios e outros divertimentos aos associados e suas famílias na ABO-Campestre ou em outros locais.

e) Promover a publicidade das atividades sociais e culturais da Associação, utilizando todos os meios de divulgação possíveis.

f) Criar e dirigir um Departamento de imprensa e marketing.

SEÇÃO IV

DA CLÍNICA COMUNITÁRIA

Art. 66º - A Clínica Comunitária, tem como objetivos o interesse técnico-científico da ABO-TAGUATINGA e o atendimento à comunidade.

Art. 67º - A Clínica Comunitária será administrada pelo Diretor da ABO-TAGUATINGA que terá as seguintes obrigações:

a) Supervisionar a qualidade e o funcionamento do atendimento à clientela comunitária em todas as áreas que ocorrerem.

b) Promover reuniões com o pessoal dos setores de atendimento.

c) Controlar todo o atendimento, inclusive discriminação de procedimentos e número de pacientes atendidos para fins estatísticos.

d) Comunicar à administração da ABO-TAGUATINGA qualquer ocorrência que venha a comprometer a qualidade do trabalho e do tratamento dispensado aos pacientes.

e) Ter acesso, em qualquer momento, à policlínica para tratar de assuntos pertinentes ao andamento dos trabalhos sob sua supervisão.

Parágrafo Único - O Diretor da Clínica Comunitária será indicado pelo Diretor Presidente da ABO-TAGUATINGA e aprovado pela Diretoria.

Art. 68º - Será cobrada uma taxa de cada paciente para cobertura das despesas rotineiras da Clínica Comunitária, cujo valor será prefixado pela Diretoria.

Art. 69º - Não poderá ser cobrada qualquer outra taxa do paciente, exceto nos casos de implante, prótese e outras especialidades que exigirem trabalhos laboratoriais ou materiais, cujo valor será pago pelo paciente acrescido da taxa de 20%(vinte por cento), para cobertura dos riscos de repetição que venham a ocorrer.

Parágrafo Único - A escolha do técnico em prótese dental deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) Ser inscrito no CRO.

b) Apresentar qualidade de trabalho.

c) Ter pontualidade e responsabilidade na entrega dos trabalhos.

d) Oferecer preços compatíveis.

e) Ser pessoa jurídica legalmente constituída.

Art. 70º - O atendimento aos pacientes da Clínica Comunitária será feito pelos alunos de forma a cumprirem suas respectivas cargas horárias obrigatórias de cada curso.

SEÇÃO V

DO PATRIMÔNIO

Art. 71º - São atribuições do Diretor do Patrimônio:

a) Manter e atualizar constantemente o inventário dos bens que estiverem sob sua guarda.

b) Dar destino ao material em desuso.

c) Manutenção dos móveis, imóveis e equipamentos que necessitarem de reparos ou reformas, providenciando orçamentos para a apreciação da Diretoria.

d) Apresentar relatório anual de seu desempenho, baixas e aquisições, à assembleia geral.


Parágrafo Único - O Diretor do Patrimônio será indicado pelo Presidente da ABO-TAGUATINGA, com mandato coincidente.

SEÇÃO VI

DO DEPARTAMENTO CIENTÍFICO-CULTURAL

Art. 72º - O Diretor do Departamento Científico-Cultural será indicado pelo Presidente da ABO-TAGUATINGA, por idêntico período e terá as seguintes atribuições:

a) Organizar e dirigir os cursos, conferências e outras promoções de caráter científico-cultural promovidos pela ABO-TAGUATINGA.

b) Supervisionar e dirigir os serviços de relações culturais da Associação com as entidades congêneres nacionais e estrangeiras.

c) Programar as recepções de personalidades de renome nacional ou internacional, que esteja em visita a Brasília ou Taguatinga, com a colaboração do Diretor Social.

d) Promover a edição de publicações científicas, tais como: boletins, jornais, revistas com patrocinadores e publicidade e incentivando o intercâmbio entre estas e outras publicações nacionais.

e) Promover medidas tendentes à obtenção de bolsas de estudos e outros meios de aperfeiçoamento e reciclagem para associados e profissionais, juntamente com o Diretor d Escola de Aperfeiçoamento Profissional.

f) Opinar sobre prêmios científicos ofertados pela Associação.

Parágrafo Único - Para melhor desempenho de suas funções o diretor poderá nomear encarregados para os setores onde se fizerem necessários.

CAPÍTULO IV

TÍTULO ÚNICO

DAS ELEIÇÕES

Art. 73º - A eleição da ABO-TAGUATINGA será realizada de 03 (três) em 03 (três) anos, na primeira quinzena do mês de dezembro, pelo sistema de escrutínio secreto, ou a qualquer tempo quando ocorrerem situações previstas neste Estatuto, pelo voto secreto e direto de seus associados, sendo vetado o voto por procuração.

§1º - A eleição do Conselho Fiscal e da Comissão de Defesa de Classe, dar-se-á de forma independente no que concerne a formação de suas respectivas chapas.

§2º - Nenhum candidato poderá compor mais de uma chapa, prevalecendo a primeira inscrição.

§3º - Será permitida a reeleição por uma vez para o mesmo cargo da Diretoria.

Art. 74º -As eleições serão realizadas simultaneamente, na sede da Regional e, eventualmente, em outros locais de grande afluência de dentistas, em horários determinados pela Comissão Eleitoral.

Art. 75º - Prevalecerão as seguintes normas eleitorais:

a) O Presidente deverá nomear uma Comissão Eleitoral para dirigir todo o processo eleitoral com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do pleito, com a seguinte constituição: Presidente e dois Secretários.

b) Os membros da Comissão Eleitoral não poderão se candidatar a qualquer cargo eletivo, nem pertencer à Diretoria em exercício.

Art. 76º - A Comissão Eleitoral uma vez empossada, expedirá uma carta circular a todos os associados, notificando-os sobre as eleições, anexando um resumo do presente Capítulo, dando ciência do Edital.

Art. 77º - As "chapas" deverão ser inscritas até 15(quinze) dias antes das eleições.

§1º - Caberá à Comissão Eleitoral providenciar o registro das "chapas", cujos candidatos estejam em pleno gozo de seus direitos, ou recomendar a impugnação daqueles que apresentarem irregularidades insanáveis dentro do prazo de 03(três) dias.

§2º - O candidato impugnado poderá ser substituído.

§3º - Homologados os registros das "chapas" pela Diretoria, a Comissão Eleitoral expedirá nova circular contendo a relação nominal das "chapas" inscritas e outros materiais pertinentes às eleições.

§4º - As "chapas" concorrentes poderão ter legenda ou não. Não tendo legenda receberão um número de acordo com a ordem de inscrição.

§5º - Só serão inscritas "chapas" completas e apresentadas em tempo hábil.

§6º - Haverá um livro para o registro das "chapas" concorrentes.

§7º - As cédulas únicas serão impressas pela Diretoria.

§8º - Cada candidato não poderá figurar em mais de uma "chapa", seja qual for o cargo.

§9º - Serão nulas as cédulas rasuradas e não rubricadas pela Comissão Eleitoral ou mesário designado.

Art. 78º - No recinto destinado às votações haverá obrigatoriamente, folhas especiais relacionando os nomes dos associados com direito a voto, os quais acrescentarão sua assinatura.

Art. 79º - Terminada a votação de acordo com o horário pré-estabelecido pela Comissão Eleitoral, dar-se-á imediatamente a apuração que será pública, sendo a Ata Eleitoral lavrada em livro próprio pelo Secretário da Comissão Eleitoral e assinada pelos seus componentes e Fiscais credenciados presentes.

Art. 80º - Em caso de empate em número de votos, será aclamada a "chapa" encabeçada pelo Associado mais antigo da Entidade. Se persistir o empate, a escolha recairá sobre o candidato a Presidente mais idoso.

Art. 81º - Se houver discordância entre o número de assinaturas contidas nas listas e os votos encontrados nas urnas, ou constatada fraude de qualquer natureza, a critério da Comissão Eleitoral, juntamente com os candidatos das "chapas" concorrentes, à eleição será anulada e novo escrutínio será convocado pelo Presidente da Associação, no prazo de 30(trinta) dias úteis, por Edital, publicado no site e cumprindo as normas eleitorais estatutárias.

Art. 82º - Os eleitos serão proclamados pelo Presidente da Comissão Eleitoral e tomarão posse em sessão solene a ser marcada pela Diretoria, até o dia 30(trinta) de dezembro do ano eleitoral.

Art. 83º - Os empossados exercerão seus mandatos a partir da posse, para o triênio para o qual foram escolhidos.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 84º- Constituem fontes de recursos para a manutenção da Associação, as contribuições e taxas recebidas dos associados, doações, subvenções, taxas extras para melhorias e reformas e bens patrimoniais, os imóveis, semoventes, móveis e utensílios, equipamentos, instalações ou quaisquer outros bens que venham a ser adquiridos ou doados à Associação.

Art. 85º - Gastos de investimentos até 50 salários mínimos vigentes, poderão ser assumidos pelo Diretor Financeiro e Presidente e levado ao conhecimento da Diretoria, valores entre 51 e 80 salários mínimos vigentes, deverão ser aprovados previamente pelo Conselho Fiscal, valores entre 81 e 120 salários mínimos vigentes, deverão ser aprovados pelo Conselho Fiscal e diretoria, valores acima de 121 salários mínimos, somente com aprovação da Assembleia Geral.

Art. 86º - Em caso de ser dissolvida a ABO-TAGUATINGA, pagas as dívidas e cumpridas as obrigações, a Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, por 2/3(dois terços) dos associados presentes à Assembleia, indicará outra entidade congênere, sem fins lucrativos, devidamente registrada no Conselho Nacional do Serviço Social, à qual deverá ser destinado patrimônio remanescente.

Art. 87º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais da Entidade.

Art. 88º - Fica a ABO-TAGUATINGA, expressamente autorizada a representar seus associados, judicial ou extrajudicialmente, nos termos do artigo 5º, incisos XXI e letra "b" do Inciso LXX, da Constituição Federal, visando a defesa de seus direitos e interesses.

Art. 89º - A presente Consolidação dos Atos Constitutivos da ABO-TAGUATINGA, com as emendas aprovadas, revoga o Estatuto anterior em todo os seus expressos termos, entrando a presente Consolidação em vigor, no ato de seu registro no Cartório de Pessoas Jurídicas competente.

Taguatinga/DF,19 de setembro de 2019.

Contato

QS 10 Conj. 210 A Bloco D Lote 01
Areal (Águas Claras) Brasília - DF
71978-180

(61) 3356-8724 | 9.8612-2954 WhatsApp

abotaguatinga@abotaguatinga.org.br

Últimas Notícias

25 Fevereiro 2021
©2024 ABO Taguatinga. Todos os direitos reservados. Desesenvolvido por LógikaWeb/CEAPES

Search